Em Empregador / Empresa habilite o
CPF do responsável
Como nos relógios de ponto convencionais (equipamentos físicos) é obrigatório o cadastro de um CPF válido. Use o CPF da pessoa que for responsável pelo REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa) que será criado para armazenar na nuvem todas as marcações dos colaboradores desse empregador.
A portaria 671 obriga o cadastro de um endereço válido para determinar a localização exata do local de trabalho do colaborador.
Preencha os 7 campos marcados com *:
CEP, Endereço, Número, Bairro, Cidade, Estado e País e clique no botão VALIDAR ENDEREÇO.
Se tudo der certo deve aparecer um check verde Endereço validado ao lado do botão e as coordenadas Latitude e Longitude devem estar preenchidas.
3.2) Em /Nuvem/Registrador cadastre um novo registrador com as informações abaixo e com o número de série do coletor:
3.1) Obtenha o número de série do equipamento navegando na tela tochscreen do equipamento através do ícone da ENGRENAGEM e depois Informações:
Caso todos os colaboradores que vão registrar o ponto sejam de 1 único CNPJ, e este CNPJ seja da empresa do REP-P habilitado no PASSO-1 pode pular para o PASSO-5.
A portaria 671 determina que seja criado 1 REP-P por CNPJ. Porém a portaria permite que colaboradores de empregadores (CNPJs) diferentes registrem o ponto no mesmo coletor desde que os registros oficiais sejam registrados em REPPs diferentes. O Smartcontrol tem REPPs com certificicado INPI e dentro da portaria 671.
3.2) Em /Nuvem/Registrador na parte COLABORADORES selecione todas as empresas cujos colaboradores registram ponto no coletor em questão.
OBS.: Só aparecem empresas que possuem REPP (ver Passo-2).
Configue o IP 003.227.166.040 e Porta 7788 do Smartcontrol no equipamento:
Habilite o DHCP = SIM no equipamento
Rede
WiFi
ou
6.1) COLETOR
No canto superior direito do coletor devem aparecer 2 ícones:
Configure os seguintes parâmetros:
6.1) COLETOR
No canto superior direito do coletor devem aparecer 2 ícones:
6.2) NUVEM
Em Nuvem/Comunicação tanto o gateway virtual col_evo EVO facial quanto o coletor devem estar online.
Obs.: Os cadastros das faces devem ser feitos direto no equipamento. Os IDs dos usuários serão os 8 primeiros dígitos do CPF do colaborador na nuvem, exceto os 0´'s (zeros) a esquerda do CPF.
Todos os colaboradores que forem inativados (com data de demissão) na nuvem serão removidos do coletor.
Obs.: As faces cadastradas no equipamento serão excluídas. Esta operação não pode ser desfeita e a face será perdida.
Obs.: Os cadastros das faces devem ser feitos direto no equipamento. Os IDs dos usuários serão os 8 primeiros dígitos do CPF do colaborador na nuvem, exceto os 0´'s (zeros) a esquerda do CPF.
Todos os colaboradores dos CNPJs associados ao coletor serão enviados para o coletor.
Novos colaboradores cadastrados serão incluídos no coletor.
Todos os colaboradores que forem inativados (com data de demissão) na nuvem serão removidos do coletor.
Obs.: As faces cadastradas no equipamento serão excluídas. Esta operação não pode ser desfeita e a face será perdida.
Caso o coletor esteja online e os colaboradores cadastrados corretamente (com email e ou celular) e o campo Registra ponto por APP / coletor facial = SIM as batidas sobem em menos de 10s.
Passa a ser obrigatório o campo celular ou email (ou os dois) para notificar diretamente o colaborador para o fluxo de ESQUECI A MINHA SENHA que será feita diretamente pelo colaborador nas próximas versões do aplicativo. Até o momento se o usuário esquecer a senha o RH poderá ressetar para a senha padrão user=senha=CPF-do-colaborador pela plataforma Smartcontrol e o colaborador troca a senha direto no aplicativo.